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Prefeitura de Três Lagoas – MS – Professor de Educação Infantil (Pós-Edital) Gran Cursos 2024

R$115,60

Descrição

 

Veja o que o Sistema Gran de Ensino tem para oferecer (além do nosso empenho e compromisso com a sua aprovação):

VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio)

Mais Detalhes:
1. Curso baseado no edital nº 001/2021.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: videoaulas 244.
4. O Curso não contemplará: Conhecimentos Específicos: As contribuições da abordagem Emmi Pikler; Metodologias de ensino e aprendizagem: sequencias didáticas e projetos de ensino na Educação Infantil; A Base Nacional Comum Curricular na Educação Infantil: direitos de aprendizagem e desenvolvimento, Campos de experiências; Os Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil (2018). Orientações Curriculares da Rede Municipal de Ensino de Três Lagoas- Identidade, Direitos de Aprendizagem (http://www.treslagoas.ms.gov.br/secretariasmunicipais/semec/). Resolução CNEE/CP 02 de 10/12/2020, Parecer CNE/ CP nº 05 de 2020, Parecer CNE/CP nº11/2020. 
5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados. 

AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:

1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo;
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não serão ministrados em PDF: Conhecimentos Pedagógicos/Legislações Específicas: O processo de Adaptação na Educação Infantil e o papel do professor. Criança e cultura escrita: atitude leitora e autora. A importância das interações e brincadeiras no contexto educativo. Rotina e a organização do tempo e do espaço na Educação Infantil. As contribuições da abordagem Emmi Pikler. A perspectiva da Teoria Histórico Cultural de Vigotski: aprendizagem e desenvolvimento, o papel do adulto mais experiente e a pedologia. O pensamento de Wallon e Freinet. Metodologias de ensino e aprendizagem: sequências didáticas e projetos de ensino na Educação Infantil; Avaliação na Educação Infantil; As transições na Educação Infantil. A Base Nacional Comum Curricular na Educação Infantil: direitos de aprendizagem e desenvolvimento, Campos de experiências; Os Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil (2018). Critérios para um Atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais da criança. Função social da escola. Ensino hibrido/ Metodologias Ativas: Lilian Bacich; O uso das Tecnologias Educacionais como ferramenta didática no processo de ensino e aprendizagem. Programa de Informática – Microsoft Windows 2000 e XP. Documentação Pedagógica na Educação Infantil/Contribuições da Abordagem Reggio Emilia, Orientações Curriculares da Rede Municipal de Ensino de Três Lagoas- Identidade, Direitos de Aprendizagem (http://www.treslagoas.ms.gov.br/secretariasmunicipais/semec/). Lei nº 14.113/2020 –Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – Art. 07;08;10;14;51; Decreto nº 10656 de 22 de março de 2021 – Art. 2, 10, 11, 12, 22, 40, 41, 42, 43; Estatuto da criança e do adolescente –Art.53 a 69; Decreto nº 7611/2011 – Dispõe sobre a Educação Especial no Atendimento Educacional Especializado e dá outras providências. Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais a serem adotadas em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020; Resolução CNEE/CP 02 de 10/12/2020, Parecer CNE/ CP nº 05 de 2020, Parecer CNE/CP nº11/2020. 

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