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Prefeitura de Caxias do Sul/RS – Agente Administrativo (Pós-Edital) Gran Cursos 2023

R$99,97

Description

 

Veja o que o Sistema Gran de Ensino tem para oferecer (além do nosso empenho e compromisso com a sua aprovação):

VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio).

Mais Detalhes:
1. Curso baseado no EDITAL DE CONCURSO N.º 01/2020.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: 485 videoaulas (aproximadamente).
4. O Curso contemplará exclusivamente em Legislação: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais. TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I: Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Capítulo II: Dos Direitos Sociais. TÍTULO III – Da Organização do Estado; Capítulo I: Da Organização Político-Administrativa; Capítulo IV – Dos Municípios – art. 30; Capítulo VII – Da Administração Pública – art. 37 ao 41. TÍTULO VIII – Da Ordem Social; Capítulo II – Da Seguridade Social – art. 194 a 204; Capítulo VI – Do Meio Ambiente; Capítulo VII – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. BRASIL. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Capítulo I – Das Disposições Gerais, Seção II – Das Definições: art. 6º; Capítulo II – Da Licitação, Seção I – Das Modalidades, Limites e Dispensa: Art. 20, 22, 23, 24, 25 e 26; Capítulo III – Dos Contratos, Seção I – Disposições Preliminares: Art. 54 a 59 e Seção III – Da Alteração dos Contratos: Art. 65; Capítulo V – Dos Recursos Administrativos: Art. 109.  
4.1. O Curso não contemplará: BRASIL. Lei n.º 10.048, de 08 novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. CAXIAS DO SUL. Decreto n.º 20.041, de 11 de março de 2019. Regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a Declaração Mensal de Serviços Tomados Eletrônica (DMST-e), instituídas através da Lei Complementar n° 459, de 12 de junho de 2014; o Cupom Fiscal de Serviços-eletrônico (CFS-e), o Cupom Fiscal de Serviços eletrônico Mobile (CFS-e M), a Nota Fiscal de Serviços – eletrônica Mobile – (NFS-eM); institui a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Substituta (NFS-e SUB), e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Autorregularização (NFS-e AR).
5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados.

AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:

1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
4. Exercícios comentados.
5. Os PDF ainda não disponíveis ficarão acessíveis de modo gradativo e em conformidade com o cronograma de produção dos respectivos professores.
6. As disciplinas disponíveis em PDF abordarão exclusivamente os conteúdos relacionados nas aulas cadastradas. Os demais conteúdos, mesmo constando no edital, não serão ministrados.
7. Não serão ministrados em PDF: Arquivologia, Direito Tributário, Lei nº 13.726/2018

 

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