Description
DESCRIÇÃO
O Concurso AGEPEN RN, da SEJUC do Rio Grande do Norte, está com EDITAL ABERTO para o cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO. São 571 vagas, sendo 451 para o sexo masculino e 120 para feminino, todas de nível superior.
O salário inicial é de R$ 3.153,74, podendo aumentar conforme plano de carreira do AGEPEN RN.
Esse curso é para VOCÊ que sonha em ser um Agente Penitenciário. Com o CURSO AGEPEN RN, você obterá os melhores estudos para alcançar a pontuação exigida no CONCURSO e ser aprovado. Nossos professores estão sempre atentos aos conteúdos exigidos e, em suas aulas, utilizam uma metodologia fácil e interativa. Além disso, oferecem dicas para que você possa assimilar melhor e ser certeiro na hora de estudar. Venha fazer parte do time que mais se importa com sua aprovação. SOMOS TODOS AEP!
Confira as principais informações sobre o certame:
-SEJUC – AGENTE PENITENCIÁRIO – RN
-1. ÓRGÃO: SECRETARIA DO ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
-2. ESTADO: Rio Grande do Norte
-3. CARGO: Agente Penitenciário
-4. STATUS: Aberto
-5. VAGAS: 571 (451 Masculino e 120 Feminino)
-6. NÍVEL: Superior
-7. REMUNERAÇÃO: R$ 3.153,74
-8. BANCA: Idecan
-9. DATA DA INSCRIÇÃO: 24/05/2017 até 22/06/2017
-10. VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 100,00
-11. DATA DA PROVA: 16/07
FIQUE POR DENTRO DE TUDO SOBRE O CONCURSO: clique AQUI.
Link do edital: clique AQUI.
Características:
- Aulas em formato de vídeos;
- Videoaulas com tempo de duração em média de 30 minutos;
- Cada videoaula acompanha material de apoio em PDF para fixação;
- Acesso à aulas por meio de computador (de mesa, portátil), smartphone ou tablet, desde que conectado à internet;
- Aulas exibidas somente no navegador, não sendo possível download ou entrega por meio de DVD/R;
- Videoaulas com visualizações ilimitadas;
- Compra segura através de cartão de crédito ou boleto bancário;
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os seguintes tópicos não serão ofertados:
Língua Portuguesa e Redação Oficial:
- Tipologia textual.
Estatuto dos Servidores Púclicos do Estado do Rio Grande do Norte:
- Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.